VOCÊ SABIA?
GRATUIDADE PARA NOVOS DOCUMENTOS EM CASO DE ROUBO
Segundo a Lei nº 3.051/98, em caso de roubo ou furto de documentos, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência, é concedida gratuidade na emissão da segunda via de tais documentos, como o de habilitação (que custaria R$ 73,00), de identidade (que custaria R$ 23,00) e de licenciamento anual de veículo.
Para usufruir do direito à gratuidade, basta apresentar cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.
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